O gráfico 7 e a Figura 11 apontam que as áreas de atuação que concentram o maior número de defensores públicos são, nesta ordem, criminal, cível, família e execução penal. Também há um elevado número de defensores públicos atuando cumulativamente em mais de uma área de atuação, o que pode indicar sobrecarga de trabalho e falta de especialização. Vale ressaltar que a atuação cumulativa é, de modo geral, observada nas pequenas comarcas, onde muitas vezes há varas únicas.
Gráfico 7. Atribuição dos defensores públicos
Fonte: ANADEP, 2013.
Figura 11. Atribuição dos defensores públicos
Fonte: ANADEP, 2013.
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Verifica-se uma atuação muito incipiente nas áreas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e fazenda pública (ações contra entes públicos); assim como em outras áreas especializadas – como as relacionadas aos direitos dos idosos, pessoas com deficiência, entre outras –, que por questões metodológicas foram agregadas à matéria cível, como poderá ser mais bem analisado na leitura da Nota Metodológica.
Também incipiente na maior parte do país é a atuação na segunda instância (tribunais de justiça) e nos tribunais superiores (STF e STJ), em Brasília, sendo que sete estados informaram não ter sequer um defensor público com essa atribuição específica, o que pode indicar um prejuízo na efetivação da garantia constitucional da ampla defesa. Algumas defensorias apontaram que os defensores naturais seguem acompanhando seus casos nos tribunais; todavia, esta atuação encontrará limitações reais sem a colaboração de profissionais destacados para esta área temática, especialmente quando se tratar de atuação nos tribunais superiores.