ARMAS ESTRATÉGICAS NÃO NUCLEARES E DISSUASÃO CONVENCIONAL
O CASO DO AV-MTC 300 NO EXÉRCITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.38116/rtm37art12Palavras-chave:
Dissuasão Convencional, Armas Estratégicas Não-Nucleares, Mísseis de Cruzeiro, Brasil, Exército BrasileiroResumo
Em que medida o AV-MTC 300 pode ser considerado uma arma estratégica não nuclear (AENN) útil para a dissuasão convencional do Brasil? O desenvolvimento deste armamento pelo Exército Brasileiro (EB), no âmbito do Sistema de Foguetes de Artilharia para Saturação de Área (Artillery Saturation Rocket System – Astros) 2020, reflete a busca por capacidades que lastreiam uma estratégia firmada na defesa e dissuasão. A análise fundamenta-se na teoria da dissuasão
convencional de John Mearsheimer, no conceito de AENN e no modelo de Hoffmann. O estudo adota um desenho qualitativo baseado em estudo de caso sobre o Brasil, empregando o método de congruência de George e Bennett. Esse método avalia a capacidade explicativa da teoria da dissuasão convencional no caso do AV-MTC 300, verificando sua adequação ao conceito de AENN. O artigo parte da hipótese de que as AENNs representam um tipo de sistema de armas – do estilo convencional – capaz de alcançar efeitos no âmbito estratégico ou estratégico operacional, sejam elas empregadas de maneira solo ou em conjunto com outros sistemas de armas, o qual considera-se que seja o caso do AV-MTC 300. O artigo conclui que, apesar de o míssil de cruzeiro agregar novas capacidades, fatores políticos, estratégicos e operacionais não permitem que o AV-MTC 300 seja classificado como uma AENN
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