INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
GATEKEEPER DA SEGURANÇA NACIONAL?
DOI:
https://doi.org/10.38116/rtm37art10Palavras-chave:
pedidos de patente, segurança nacional, defesa nacional, legislação, efetividadeResumo
Este estudo avalia a efetividade do art. 75 da Lei de Propriedade Industrial, no que concerne à identificação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de pedidos de patente originários do Brasil para atender às demandas relativas à defesa nacional. Os instrumentos de pesquisa envolvem a análise documental, a coleta de dados e informações em textos normativos, os pedidos de acesso à informação e a consulta de pedidos de patente em base de dados. Os resultados demonstram que o INPI foi capaz de implementar algumas ações, as quais não foram suficientes para o processo de institucionalização, impactando em parte a efetividade da lei na interseção entre patente e defesa nacional. Entre as causas, destacam-se: a não conformidade em relação ao art. 75 da Lei de Propriedade Industrial e ao seu regulamento, as expectativas frustradas de aplicação e implementação, a falta de perspectiva de mobilização na dimensão institucional e a ausência de textos normativos com a definição de regras e procedimentos.
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