INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

GATEKEEPER DA SEGURANÇA NACIONAL?

Autores

  • Roberto Viana da Silva Fundação Oswaldo Cruz

DOI:

https://doi.org/10.38116/rtm37art10

Palavras-chave:

pedidos de patente, segurança nacional, defesa nacional, legislação, efetividade

Resumo

Este estudo avalia a efetividade do art. 75 da Lei de Propriedade Industrial, no que concerne à identificação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de pedidos de patente originários do Brasil para atender às demandas relativas à defesa nacional. Os instrumentos de pesquisa envolvem a análise documental, a coleta de dados e informações em textos normativos, os pedidos de acesso à informação e a consulta de pedidos de patente em base de dados. Os resultados demonstram que o INPI foi capaz de implementar algumas ações, as quais não foram suficientes para o processo de institucionalização, impactando em parte a efetividade da lei na interseção entre patente e defesa nacional. Entre as causas, destacam-se: a não conformidade em relação ao art. 75 da Lei de Propriedade Industrial e ao seu regulamento, as expectativas frustradas de aplicação e implementação, a falta de perspectiva de mobilização na dimensão institucional e a ausência de textos normativos com a definição de regras e procedimentos.

Biografia do Autor

Roberto Viana da Silva, Fundação Oswaldo Cruz

Analista de gestão na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e docente colaborador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Publicado

2025-04-30

Como Citar

Silva, R. V. da. (2025). INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: GATEKEEPER DA SEGURANÇA NACIONAL?. Revista Tempo Do Mundo, (37), 275-294. https://doi.org/10.38116/rtm37art10