SEGURANÇA NACIONAL E A REGULAÇÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA EXTERNA NO BRASIL:
COMO AVALIAR SEU PASSADO, PRESENTE E OS DESAFIOS FUTUROS?
DOI:
https://doi.org/10.38116/rtm33art5Palavras-chave:
segurança nacional, política externa, política pública, Constituição Federal, Brasil, securitizaçãoResumo
Este artigo analisa a articulação da expressão “segurança nacional” e de seu conteúdo nas duas mais recentes constituições federais da República Federativa do Brasil. O objetivo é sistematizar e explicar como as alterações no processo de democratização, com a Constituição Federal de 1988, impactam ou podem dialogar com a tendência internacional de securitização das políticas públicas. Para tanto, será apresentada uma análise textual, com análises de contexto e subtexto de alguns artigos dos textos constitucionais e, assim, o artigo está dividido em quatro partes. A introdução expõe a motivação da pesquisa com algumas referências sobre a tendência de securitização das políticas interna e externa em alguns países, nas últimas décadas, bem como a metodologia aplicada na pesquisa. Na seção 2, será feita uma sistematização do recurso à noção de segurança nacional nos textos constitucionais dos períodos históricos de 1967/1969 e de 1988, a partir de um mapeamento descritivo da linguagem de segurança nacional. Na seção 3, a fim de aportar o contexto e explorar o subtexto destas normativas, serão apresentados alguns documentos legais complementares e o diálogo com a literatura especializada, evidenciando as estruturas jurídicas, os debates constituintes sobre o papel do Estado e a necessidade de estipular mecanismos para garantir a segurança pública e a democracia. Na seção 4, são apresentadas algumas considerações finais que endereçam novas questões para o avanço da pesquisa sobre os desafios futuros para avaliação da política externa no Brasil diante da tendência de securitização das políticas públicas.
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