Palestina após 7 de outubro: Direito Internacional, Governança Global e Realinhamentos Geopolíticos

Chamada de artigos para o número 42

Submissões até 31 de agosto de 2026

 

Os eventos de 7 de outubro de 2023, a violência subsequente em Gaza, considerada por numerosos acadêmicos e especialistas em direito como um genocídio, e a expansão das políticas anexionistas de Israel na Cisjordânia geraram repercussões jurídicas e diplomáticas de grande alcance, abalando os alicerces do direito internacional e das relações internacionais. Este número especial da Revista Tempo do Mundo examina a crise pós‑7 de outubro na Palestina como um ponto crítico para avaliar a crise contemporânea do direito internacional, da governança global e das realidades geopolíticas mutáveis que a crise expôs e acelerou.

Os procedimentos perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), incluindo as medidas provisórias que apontaram risco plausível de genocídio segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, bem como o Parecer Consultivo de julho de 2024 declarando ilegal a ocupação israelense, intensificaram o debate global sobre responsabilidade dos Estados, obrigações de terceiros e cumprimento de normas imperativas (jus cogens). A crise tornou‑se um teste fundamental da credibilidade do direito internacional, expondo contradições entre as obrigações jurídicas dos Estados e sua aplicação nas políticas internas e externas.

Durante décadas, a questão palestina recebeu um tratamento excepcional, representando uma falha estrutural profunda na ordem internacional do pós‑1945. O reconhecimento, pela CIJ, da plausibilidade de um genocídio em Gaza e da ilegalidade da ocupação reabre a possibilidade de enfrentar as consequências acumuladas do excepcionalismo que coexistiu com a pretensão de universalidade do direito internacional no caso palestino.

No cenário global, o período pós‑7 de outubro revelou mudanças geopolíticas significativas. Protestos internacionais persistentes contra os ataques israelenses obrigaram até Estados reticentes a adotar posições sobre a Palestina, levando alguns governos ocidentais a reconhecer o Estado palestino e a condenar com maior firmeza a expansão dos assentamentos. Contudo, apesar do desgaste reputacional e do aumento das críticas públicas contra Israel, a doutrina estratégica ocidental — que historicamente tratou Israel como um bastião no Oriente Médio — permitiu que transferências de armas e a cooperação em segurança permanecessem praticamente intactas. Essa tensão levanta uma questão central: a crise apenas testou, e por fim reforçou, essa aliança, ou estamos testemunhando um lento desmantelamento da normalização de Israel no sistema internacional, aprofundando uma trajetória de isolamento crescente?

Da perspectiva do Sul Global, surgem contradições paralelas. Vários Estados denunciaram os crimes internacionais de Israel e adotaram medidas em conformidade com o direito internacional. Outros, que haviam avançado em processos de normalização com Israel, reconsideraram essa abordagem. Ao mesmo tempo, um número crescente de países em desenvolvimento distanciou‑se de seus compromissos prévios com a causa palestina, refletindo décadas de diplomacia israelense, parcerias de segurança, cooperação tecnológica e a crescente influência de movimentos sionistas cristãos em partes da América Latina e da África subsaariana.

Em muitos Estados, emergiu uma paradoxal dinâmica em suas relações com Israel. Embora a cooperação econômica e militar com Israel possa ser estruturalmente marginal, redes baseadas na fé e narrativas de controle do crime influenciam desproporcionalmente a política interna e a orientação da política externa desses países. Esse descompasso entre uma baixa interdependência material e uma influência ideológica altamente significativa exige análise mais profunda para entender como essas dinâmicas impactam o cumprimento das obrigações internacionais em alguns países do Sul Global.

De modo mais amplo, o enfraquecimento do multilateralismo em favor da diplomacia bilateral e transacional intensificou uma mudança estrutural prolongada na governança global. Iniciativas como o plano de paz do governo Trump e seu “Board of Peace” exemplificam essa lógica, enquanto grupos como o “The Hague Group” tentam manter uma defesa estrita da aplicação do direito internacional no caso palestino.

A paralisia do Conselho de Segurança da ONU dificultou a execução de normas internacionais e enfraqueceu a implementação interna das obrigações internacionais dos Estados. Quais são os mecanismos capazes de impulsionar Estados a agir e cumprir seus deveres peremptórios segundo o direito internacional? O caso palestino oferece, além disso, a oportunidade de reexaminar debates sobre mecanismos de execução, incluindo — no contexto da oposição majoritária do Sul Global às medidas coercitivas unilaterais — o papel, o alcance e a legitimidade de diversas medidas econômicas e diplomáticas ancoradas no direito internacional.

Este número especial da Revista Tempo do Mundo convida a trabalhos críticos e interdisciplinares que examinem como a Palestina moldou o mundo desde 7 de outubro, por meio dos marcos analíticos interconectados do direito internacional, das relações internacionais e da economia política. Estamos particularmente interessados em contribuições que ultrapassem a análise doutrinária e investiguem as dinâmicas estruturais que moldam os resultados políticos, incluindo lacunas na aplicação do direito, responsabilidade de terceiros e realinhamentos geopolíticos e de política externa.

O número também acolhe abordagens teóricas críticas, incluindo as Third World Approaches to International Law (TWAIL) e outros marcos decoloniais. Encorajamos trabalhos que tratem a Palestina não apenas como um estudo de caso da aplicação do direito internacional, mas como um terreno que revela o potencial do direito internacional como espaço de contestação e transformação.

Como situar a Palestina dentro das transformações mais amplas do poder global? O que indica a evolução diplomática do Sul Global sobre a Palestina para o futuro da governança global? A tragédia humana na Palestina constitui um caso‑teste da arquitetura normativa da ordem multilateral vigente, e pode ela iluminar uma configuração alternativa de justiça global que a desafie? Como instituições como a CIJ e o Tribunal Penal Internacional (TPI) refletem ou resistem a essas mudanças no equilíbrio de poder, e o que sua atuação no caso palestino revela sobre os limites e possibilidades do multilateralismo e do direito internacional?

Ao reunir perspectivas jurídicas e de relações internacionais, este número visa situar a Palestina como um prisma através do qual se pode compreender a crise — e a possível reconfiguração — do direito internacional e da governança global.

Serão aceitas submissões que abordem os seguintes temas:

  • A crise de aplicação do direito internacional e a responsabilidade de terceiros Estados
  • Procedimentos da CIJ e do TPI: jurisdição, cumprimento e legitimidade institucional
  • TWAIL, abordagens decoloniais e análises críticas do direito em relação à Palestina
  • Genocídio, apartheid, ocupação e os limites do direito penal internacional
  • Direito internacional e economia política dos crimes internacionais: sanções, cooperação em segurança, transferência de armas e cumplicidade de terceiros
  • Modalidades alternativas e práticas coletivas para implementar normas peremptórias na ausência de resolução do Conselho de Segurança da ONU
  • Diplomacia do Sul Global e realinhamentos contemporâneos
  • Política externa do Brasil e desenvolvimento diplomático latino‑americano relacionado à Palestina
  • O papel de organizações regionais (Liga Árabe, OCI, UA, CELAC/GRULAC) na crise de Gaza pós‑outubro de 2023 e na questão palestina em geral
  • Multilateralismo, regionalismo, bilateralismo e diplomacia transacional nas respostas globais para formulação de soluções políticas para a Palestina

Coordenação: Este número será coordenado por Guillaume Long, ex‑ministro das Relações Exteriores do Equador e pesquisador sênior do Centre for Economic and Policy Research, e por Amena Martins Yassine, doutora pelo Geneva Graduate Institute.

Envio de manuscritos: Os textos podem ser enviados pelo site da Revista Tempo do Mundo até 31 de agosto de 2026, para publicação em dezembro de 2026. Aceitam‑se contribuições em português, espanhol ou inglês.

As normas de formatação estão disponíveis em:
https://www.ipea.gov.br/revistas/index.php/rtm/about/submissions