EFEITOS FISCAIS DA INTRODUÇÃO DO FUNPRESP NO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Autores

  • Alex de Almeida Uchôas Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Renann Benites Gamon Lima Rebello Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Jose Carlos de Jesus Lopes Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Gemael Chaebo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.38116/ppp60art10

Palavras-chave:

Funpresp, aposentadoria, regime de previdência complementar, regime próprio de previdência social, previdência social

Resumo

O objetivo deste artigo é estimar a economia de dispêndios que o Poder Executivo obteve no custeio – contribuição patronal – dos regimes de aposentadoria dos servidores públicos civis federais após a introdução do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela União em 2013. Para tanto, foi realizada uma análise documental sobre os dados abertos de despesas com pessoal e número de servidores, constantes no painel estatístico de pessoal, mantido pelo website do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, durante o período disponível para consulta, que vai de 2008 a 2019. A economia encontrada para o Poder Executivo federal foi de R$ 2.542.407.158,60, no período entre 2013 e 2019, observando-se ainda um quadro de crescente economia de recursos orçamentários com a manutenção dos regimes previdenciários públicos da União, proporcionada pelo sistema duplo. Ficou indicado, portanto, o potencial de redução que poderá ser alcançado em função do crescimento da taxa de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) ao longo dos anos subsequentes.

Biografia do Autor

Alex de Almeida Uchôas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Graduado em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Anhanguera (2011). Mestrando do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública – Profiap/ UFMS.

Renann Benites Gamon Lima Rebello, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (2010). Especialista em Administração Pública pela Universidade Cândido Menezes – UCAM (2018). Mestrando do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública – Profiap/ UFMS.

Jose Carlos de Jesus Lopes, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento (UFPR-PR). Mestre em Teoria Econômica (UEM-PR). Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior (UCSAL-BA). Graduado em Ciências Econômicas (UCSAL-BA). Graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior (FECEA-PR).

Gemael Chaebo, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutor em Administração (UnB, 2015). Mestre em Administração (UFMS, 2011). Graduado em Administração (UNAES, 2009)

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Publicado

2022-07-26

Como Citar

Uchôas, A. de A., Rebello, R. B. G. L., Lopes, J. C. de J., & Chaebo, G. (2022). EFEITOS FISCAIS DA INTRODUÇÃO DO FUNPRESP NO PODER EXECUTIVO FEDERAL. Planejamento E Políticas Públicas, (60). https://doi.org/10.38116/ppp60art10