ENSAIO JURÍDICO SOBRE O DANO NUCLEAR NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Adriano Celestino Ribeiro Barros adv

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Causada pelos Danos Nucleares, Risco Integral, Risco Administrativo, Mudança do Atual Paradigma, Novo Ponto de Vista

Resumo

Quando se fala em responsabilidade objetiva na seara nuclear, devem ser analisadas e compreendidas duas teorias: a do risco integral e a do risco administrativo, as quais discutem se
admitem ou não excludentes de responsabilidade civil no Direito Nuclear brasileiro. A Teoria do Risco Integral não admite qualquer excludente para afastar a responsabilidade do Estado. Entretanto, esta teoria é aceita no Brasil em caráter excepcional e apenas nos casos de danos ambientais.
Já a Teoria do Risco Administrativo admite excludentes de responsabilidade, como é o caso do dano nuclear. Assim, ao excluir pelo menos um dos três elementos, que configuram a responsabilidade
objetiva do Estado, vale dizer: a conduta, o dano ou o nexo de causalidade, a responsabilidade
objetiva é afastada. Dessa maneira, basta excluir um dos elementos antes mencionados para retirar a responsabilidade objetiva estatal no âmbito nuclear. A doutrina majoritária apresenta, em rol aberto e a títulos de exemplos, algumas excludentes da responsabilidade objetiva na Teoria do Risco Administrativo, que são: a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior. No entanto, há outras excludentes mais específicas e em
casos excepcionais para o tema aqui proposto, tanto no Direito brasileiro, por meio do Decreto no 911/1993, consoante a dicção do Art. 4o, número 3, em relação ao Direito Nuclear brasileiro quando reza que não acarretarão qualquer responsabilidade para o operador os danos nucleares
causados por acidente nuclear devido diretamente a conflito armado, a hostilidades, a guerra civil ou a insurreição. Assim como no Direito Comparado, consoante estabelece o Decreto-Lei no 147/2008 de Portugal
conforme o comando inserto no Art. 2o, item 2, como será visto ao longo deste artigo. Em suma, este breve estudo inova o pensamento jurídico e derruba a posição da doutrina
majoritária brasileira de Direito Administrativo e de Direito Civil acerca do tema aqui proposto e colocado à discussão para a sociedade brasileira e internacional.

Biografia do Autor

Adriano Celestino Ribeiro Barros, adv

Advogado, pós-graduado lato sensu em Direito Público e autor de artigos de jornal, revistas especializadas, informativos, sites, entre outros

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Publicado

2022-01-31

Como Citar

Barros, A. C. R. (2022). ENSAIO JURÍDICO SOBRE O DANO NUCLEAR NO DIREITO BRASILEIRO. Planejamento E Políticas Públicas, (37). Recuperado de //www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/245