DIREITO HUMANO À ÁGUA E ACESSIBILIDADE ECONÔMICA:
USO DA TARIFA SOCIAL PELOS REGULADORES DO SANEAMENTO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.38116/ppp54art09Palavras-chave:
Regulação do Saneamento, Direito Humano à Água e ao Esgoto, Acessibilidade Econômica, Tarifa SocialResumo
O reconhecimento pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAE) é um marco na história da sistematização desses direitos. O regime de direitos humanos impõe obrigações aos Estados, os quais devem promover sua realização na medida de suas capacidades. Considerando-se a regulação como atividade do poder público, aquele regime vincula também os reguladores, os quais, de acordo com suas atribuições na legislação brasileira por meio da Lei no 11.445/2007, têm atuação determinante na efetivação desse direito, notadamente com relação a aspectos financeiros. Para discutir êxitos e impasses da regulação, utiliza-se neste trabalho o DHAE como chave de análise da ação dos reguladores brasileiros quanto ao acesso a serviços pelas populações carentes. Atentando-se notadamente para a questão da acessibilidade econômica, este trabalho aponta para tensões e convergências entre as normas regulatórias e aqueles direitos.
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