Radar nº 06
O Censo Agropecuário 2006 apresenta importantes transformações sobre o setor agropecuário. Verificar a importância da agricultura familiar neste contexto não é tarefa trivial, pois a definição de agricultura familiar baseada na quantidade de terra possuída não parece ser a forma mais adequada. As políticas públicas de fomento ao setor devem definir a propriedade agrícola mediante um grau de modernização tecnológica, independentemente da escala produtiva.
Conforme as diretrizes legais para a formulação de políticas na agricultura (Lei no 11.326, de 24/07/06), considera-se empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: i) não ser detentor, a qualquer título, de área maior do que quatro módulos fiscais; ii) utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; iii) ter renda familiar originada sobretudo de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e iv) dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Autores: José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho e Júnia Cristina Peres R. da Conceição