A nova Lei de Defesa da Concorrência: principais ressalvas às alterações realizadas pelo Senado
Publicado em 13/05/2011 - Última modificação em 13/12/2023 às 10h00
Radar nº 13
Este artigo insere-se no atual debate sobre alteração do arcabouço jurídico-institucional da defesa da concorrência no Brasil. Em 2007, houve iniciativa do governo federal de incluir no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) projetos de lei (PLs) visando criar um ambiente de estímulo ao investimento privado. Entre estes projetos, destaca-se a iniciativa de reformar o sistema brasileiro de defesa da concorrência (SBDC).
O projeto, que se encontra em fase de tramitação final na Câmara dos Deputados, consolida em apenas uma entidade as funções da autoridade antitruste. Atualmente, o SBDC é formado, sob a égide da Lei no 8.884/1994, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculados ao Ministério da Justiça. De acordo com o projeto atualmente em tramitação, a Seae passará a se dedicar mais à sua expertise acumulada de advocacia da concorrência em setores regulados, enquanto a nova autoridade terá um departamento econômico, que já vem sendo gestado – medida esperada para garantir maior simplicidade e racionalidade ao desenho institucional da autoridade antitruste brasileira.
Autores: Lucia Helena Salgado e Rafael Pinho de Morais