Grupos Econômicos: aspectos normativos
Publicado em 13/06/2013 - Última modificação em 13/12/2023 às 09h34
Radar nº 26
O aperfeiçoamento das normativas legais e institucionais poderá mover os grupos econômicos (GEs) para além do que se esperaria, dado seu suposto papel de agente que mais reage às insuficiências – de mercado e institucionais – dos contextos em que atua? Como estimular o grupo econômico a contribuir mais para o desenvolvimento? Responder a perguntas como estas requer ampliar o conhecimento sobre a natureza e as lógicas de atuação do grupo enquanto ente econômico que, entre outras coisas, proporciona um diferencial, no comportamento e no desempenho, às empresas que a ele são vinculadas.
É frequente na literatura sobre GEs, especialmente os de grande porte, o interesse no fortalecimento do poder regulatório institucional sobre suas ações. Nesta perspectiva, destacam-se as linhas de abordagem voltadas para limitar, usualmente por meio de normas regulatórias, o poder econômico e político que, devido a seu porte, adquirem os GEs, e que podem ser utilizados para distorcer o funcionamento dos mercados, afetando a eficiência econômica.
Autor: Luís Fernando Tironi