Privilegiados e prejudicados : a segregação setorial e ocupacional por tipo de deficiência

Radar nº 79

A inserção setorial de pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho formal é influenciada pela Lei de Cotas para PcDs (Lei no 8.213/1991), a qual obriga empresas com mais de cem funcionários a contratarem membros desse grupo, o que pode contribuir para melhores condições de trabalho e renda. Nesta pesquisa, demonstra-se, a partir de dados da Relação Anual de Informações Setoriais (Rais) de 2019 sintetizados em índices de segregação ocupacional, que essa vantagem não se materializa em ganhos de renda e que as PcDs são mantidas em ocupações elementares e de menor prestígio. Além disso, observam-se desigualdades entre as deficiências, pois os deficientes físicos e visuais são mais inseridos em setores com maior renda. Assim, conclui-se que é preciso considerar a efetividade da Lei de Cotas para PcDs na contenção dessa desigualdade e na garantia de uma inserção ocupacional de melhor qualidade para seu público.

Palavras-chave: pessoas com deficiência; mercado de trabalho; segregação ocupacional; setores econômicos

Autor: Gabriel Pompeo Pistelli Ferreira

Acesse o artigo completo em PDF