Crédito Educativo com Amortizações Contingentes à Renda: uma alternativa para a reformulação do financiamento estudantil no Brasil
Publicado em 12/10/2015 - Última modificação em 12/12/2023 às 10h10
Radar nº 41
Programas governamentais de crédito educativo existem em dezenas de países. Alguns buscam primordialmente repartir os custos do ensino superior entre contribuintes e estudantes. Outros centram-se no financiamento dos estudos de quem não teria como arcar com mensalidades e cobranças similares antes de se formar. Há ainda programas destinados a emprestar recursos para despesas cotidianas, reduzindo a necessidade de se recorrer a trabalho remunerado durante o curso. No Brasil há o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que financia cursos presenciais de graduação não gratuitos a estudantes que cumpram certos requisitos, inclusive de renda.
O Fies requer o pagamento de volta do valor emprestado durante um período de tempo especificado, em prestações que dependem das taxas de juros contratadas e do prazo de financiamento. Assume, assim, um caráter de empréstimo do tipo hipotecário, com a diferença de que não dispõe de um colateral, isto é, de um bem para colocar em garantia, como ocorre, por exemplo, em financiamentos de automóveis e de imóveis. Essa continua sendo a modalidade mais difundida de crédito educativo mundo afora. É crescente, contudo, a quantidade de países que têm passado a adotar programas de crédito educativo baseados em empréstimos com amortizações contingentes à renda (abrevia-se doravante como ECR), em paralelo a (ou em lugar de) empréstimos convencionais. O ECR seria preferível aos empréstimos convencionais por ser um mecanismo potencialmente mais justo e mais eficaz de cobrança dos custos da formação, por diluir os pagamentos do financiamento por longo período, em vez de concentrá-los nos primeiros anos da vida profissional pós-formatura, por prever possibilidades de perdão da dívida em casos especiais, e por efetivar a cobrança pelos sistemas de tributação ou de recolhimentos de contribuições previdenciárias.
Autor: Paulo A. Meyer M. Nascimento