IBS Ecológico: potencialidades e caminhos para resultados ambientais efetivos

Radar nº 80

A reforma tributária brasileira transformará o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Ecológico (ICMS-E) em Imposto sobre Bens e Serviços Ecológico (IBS-E), exigindo que todos os estados repassem aos seus municípios 5% da cota-parte arrecadada por critérios ambientais. Com isso, o volume anual de transferências deve aumentar de R$ 5,3 bilhões para R$ 10,4 bilhões, equivalente a 0,1% do produto interno bruto (PIB) nacional. A autonomia dos estados na definição de indicadores foi mantida, fortalecendo a coordenação da política ambiental entre estados e municípios. Contudo, o sucesso do IBS-E depende da escolha e do monitoramento adequados dos indicadores, garantindo melhorias concretas na gestão ambiental local.

Palavras-chave: reforma tributária; IBS Ecológico; meio ambiente.

Autores: Biancca Scarpeline de Castro, André Albuquerque Sant’Anna, Maira Luiza Spanholi, Marcello Sartore de Oliveira e Carlos Eduardo Frickmann Young

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