Litigância Predatória no Brasil
Publicado em 05/11/2012 - Última modificação em 05/12/2023 às 15h44
Radar nº 22
Propriedade intelectual e concorrência são objeto de políticas públicas e, como sistemas regulatórios, têm sido considerados consistentes em seus princípios básicos. Na maior parte dos casos, o exercício dos direitos de propriedade intelectual não limita a competição, dado que, dinamicamente, seu objetivo é impulsioná-la, ao induzir a geração de inovações que, posteriormente, fortalecerão a competição dos mercados. Uma avaliação feita pelo World Economic Forum com 118 países, publicada no Global competitiveness report (WEF, 2011) revelou a alta correlação entre a eficácia das políticas antitruste e de defesa da propriedade intelectual. A efetividade de ambas está positivamente relacionada à renda média das nações.
Autores: Lucia Helena Salgado e Silva, Graziela Ferrero Zucoloto, Denis Borges de Barbosa e Judge Richard Posner