Meio Ambiente. Recursos Naturais.
Economia. Desenvolvimento Econômico.
Publicado em: 08-Out-2025
Este texto propõe um modelo para operacionalizar o conceito e a norma da justiça climática no que se refere à responsabilidade histórica por emissões de carbono. Utilizando uma abordagem de igualdade per capita (EPC) e o ano de 1990 como base, o texto distribui orçamentos de carbono entre países e calcula as dívidas climáticas daqueles que excederam sua cota justa de emissões. A maioria dos países de alta renda ultrapassou seus orçamentos com base nas emissões de combustíveis fósseis e produção de cimento (EFOS). Os Estados Unidos, por exemplo, detêm a maior dívida climática — cerca de US$ 48 trilhões em 2021 — tendo emitido aproximadamente três vezes sua cota alocada. A inclusão das emissões por uso e mudança de uso da terra e florestas (ELUC) altera significativamente a posição de Brasil, Indonésia e outros países com altos níveis de desmatamento desde 1990. Em consonância com o espírito do Acordo de Paris no que se refere às metas de emissão, cada país poderia pagar suas dívidas climáticas utilizando fontes de receita à sua escolha. Este artigo sugere — entre outras fontes — um imposto sobre centimilionários e um imposto corporativo mínimo global como opções justas e operacionalizáveis de arrecadação para os pagamentos de dívidas climáticas. Como parte de estratégias para alinhar a ação climática com os objetivos globais de desenvolvimento, pagamentos de dívidas climáticas devem priorizar países de baixa renda, pessoas pobres em países de renda baixa e média, assim como pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade.
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