Pereira, Edlamar Batista;
Administração Pública. Governo. Estado: Livros.
Publicado em: Jun-1995
A Constituição Federal do Brasil estabelece a educação como um dever do Estado, abrangendo desde creches até a pós-graduação e atendimento especializado. O ensino fundamental é complementado por programas de material didático, transporte, alimentação e saúde (art. 208). Cada governo organiza seu sistema educacional com colaboração mútua, sendo a União responsável pelo sistema federal e os estados, Distrito Federal e municípios focados no ensino fundamental e pré-escola, com assistência técnica e financeira da União (art. 211). Em 1992, a participação da União no pré-escolar e fundamental foi mínima, com maior envolvimento no ensino superior (21%). A União financia a educação com pelo menos 18% da receita de impostos e a contribuição social do salário-educação (art. 212). Contudo, em 1993, apenas 5,1% dos recursos da fonte 112 foram destinados ao ensino fundamental, com a maior parte (79%) sendo aplicada no ensino superior. Os estados e municípios utilizam no mínimo 25% de sua receita tributária para financiar seus sistemas educacionais.
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Planejamento_educacional_uma_avaliacao_do_planejamento_politico_estrategico_do_Ministerio_da_Educacao.pdf | Adobe PDF | 806.61 KB | visualizar |