Oliveira, Francisco Eduardo Barreto de; Beltrão, Kaizô Iwakami; Marsillac, Maria Tereza;
Previdência. Previdência Social: Livros.
Publicado em: Set-1996
Garantido um mínimo compulsório em termos de valor do seguro social público, o "modelo de opções" prevê liberdade para que o segurado opte entre vários planos alternativos. Desde que cada um pague o custo integral de seu plano, estes podem ser bastante diversificados em termos de valores máximos de benefícios e condições de elegibilidade. A transição obedeceria aos princípios da opcionalidade e às "expectativas de dever", dentro de um critério de pro-rata. Assim, abandonar-se-ia a estratégia de desconstitucionalização, mantendo-se, com poucas alterações, o atual texto constitucional.
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