Silva, Victo; Chiarini, Tulio; Gaspar, Walter Britto;
Tecnologia. Inovação. Informação. Conhecimento: Artigos.
Tecnologia. Inovação. Informação. Conhecimento.
Direito. Legislação.
Publicado em: Mai-2025
Este artigo propõe uma síntese da trajetória regulatória para plataformas digitais, dividida em duas fases. Na primeira, o foco esteve na proteção de direitos fundamentais, como privacidade, liberdade de expressão, acessibilidade e defesa do consumidor. Esse período foi marcado por uma abordagem relativamente mais permissiva em relação à atuação das empresas controladoras de plataformas digitais. Com o tempo, no entanto, emerge uma transição significativa. O foco regulatório torna-se mais rigoroso, abrangendo questões econômicas e de poder, como concorrência desleal, soberania e segurança nacional. Essa mudança inaugura uma segunda fase, caracterizada pelo aumento das tensões entre o Estado e essas empresas, refletindo tanto as demandas internas quanto as pressões globais por maior controle e regulação sobre as grandes corporações tecnológicas.
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