Abreu, Maria Aparecida Azevedo;
Administração Pública. Governo. Estado: Artigos.
Direito. Legislação: Artigos.
Gênero e Raça.
Publicado em: 2010
Este capítulo analisa a questão da desigualdade de gênero na representação parlamentar brasileira. Aborda a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que introduziu algumas regras no sistema partidário e no sistema eleitoral brasileiro. Embora as mudanças tenham sido pontuais e não importem em alterações estruturais no sistema político, do ponto de vista da igualdade de gênero algumas mudanças foram comemoradas como conquistas. Tais mudanças trazem com elas o debate sobre as cotas de gênero nos processos eleitorais e na ocupação de cadeiras nas câmaras de representantes e, neste debate, é inevitável que a experiência institucional brasileira seja comparada com outras iniciativas internacionais para se verificar: i) em que medida a desigualdade de gênero é uma característica singular do contexto político brasileiro; ii) o impacto que a mudança na legislação poderá ter sobre a representação feminina nas câmaras de representantes; e iii) o impacto que a estruturação dos sistemas partidário e eleitoral possui sobre os resultados eleitorais e o significado destes resultados em termos de igualdade de gênero. Neste texto, será traçado o cenário teórico em que o debate sobre a desigualdade de gênero se insere; depois serão feitas comparações entre o contexto nacional e o da América Latina, especialmente os casos da Argentina e da Costa Rica. Por fim, serão verificadas as mudanças institucionais recentemente operadas de forma a sugerir qual será o impacto dessas medidas.
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