Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Sistema Tributário

O potencial distributivo do Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF)

Soares, Sergei Suarez Dillon; Silveira, Fernando Gaiger; Santos, Cláudio Hamilton Matos dos; Vaz, Fábio Monteiro; Souza, André Luis; Hoffmann, Rodolfo (Comentários); Gobetti, Sérgio (Comentários); Corseuil, Carlos Henrique (Comentários); Sachsida, Adolfo (Comentários); Ribeiro, José Aparecido Carlos (Comentários);


Sistema Tributário: Livros.

Sistema Tributário.

Publicado em: Nov-2009


O potencial distributivo do Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF)

Este texto argumenta a favor de níveis mais elevados de Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF). Verificamos que, de todos os países para os quais existem informações, o Brasil é o que menos arrecada IRPF relativo à Carga Tributária Bruta (CTB). O IRPF é responsável por algo em torno de 6% da CTB, um pouco mais que 2% do Produto Interno Bruto (PIB) e um pouco mais que 4% da renda das famílias, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Mostramos que isto se deve, pelo menos em parte, tanto às alíquotas de IRPF que isentam indivíduos abaixo do percentil 85 na distribuição dos rendimentos individuais, como também a uma alíquota marginal máxima (27,5%) baixa. Estimamos, usando a PNAD e a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), o Coeficiente de Concentração do IRPF, que se situa entre 0,89 e 0,92, o que o torna altamente progressivo. Também estimamos que há em torno de 80% de evasão e/ou elisão entre famílias cujas rendas principais são oriundas do trabalho por conta própria ou da atividade empresarial; entre famílias cuja renda principal é o vínculo empregatício, estimamos a evasão e/ou elisão em aproximadamente 20%. Finalmente, analisamos o impacto de uma série de mudanças teóricas no IRPF e chegamos à conclusão de que teriam como resultado dobrar a arrecadação. Se esse aumento de arrecadação fosse compensado por uma redução em um tributo regressivo, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para que não houvesse modificação da CTB, o resultado seria uma redução de 2,3 pontos percentuais do coeficiente de Gini.

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