Monteiro Neto, Aristides;
Administração Pública. Governo. Estado: Artigos.
Administração Pública. Governo. Estado.
Publicado em: Jun-2016
O processo constituinte brasileiro que culminou com a promulgação da Carta de 1988 teve como visão para o nosso federalismo a descentralização e a devolução de poderes em direção a esferas subnacionais, principalmente para os governos municipais. Os esforços de realização de políticas públicas tiveram, desde então, este espírito descentralizador. Notadamente, as políticas de saúde, educação e assistência social vieram constituir a configuração de políticas sociais universais, com forte descentralização de execução e de recursos para governos municipais. A despeito desses importantes vetores de descentralização federativa, o que se observou, de fato, foi um conjunto de críticas e lamentações dos governos subnacionais (estados e municípios) em razão da recentralização, pela União, da arrecadação tributária nacional.
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