Silva, Lucia Helena Salgado e; Zucoloto, Graziela Ferrero; Barbosa, Denis Borges de;
Administração Pública. Governo. Estado: Artigos.
Economia. Desenvolvimento Econômico: Artigos.
Tecnologia. Inovação. Informação. Conhecimento: Artigos.
Economia da Saúde. Estado, Mercado e Regulação em Saúde.
Publicado em: Nov-2012
Este artigo apresenta a evolução do conceito de litigância predatória, sua relação com o debate entre propriedade intelectual e concorrência e os principais casos identificados no Brasil. O tema tem sido objeto de controvérsias, ao associar o exercício de direitos supostamente legítimos em propriedade intelectual (PI) ao abuso do seu uso. Em termos econômicos, pode ser definido como litigância fraudulenta ou predatória, ao envolver o uso estratégico de litígios com o objetivo de prejudicar ou excluir um rival do mercado. Esta estratégia pode ser considerada um tipo de ação predatória que não envolve preços (non-price predation), podendo, portanto, ser avaliada a partir de ferramentas econômicas desenvolvidas para identificar este tipo de prática. Trata, ainda, do direito de propriedade intelectual (DPI) e o direito da concorrência têm como objetivo comum a promoção da inovação e do desenvolvimento econômico.
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