Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest);
Desenvolvimento Social: Periódicos.
Publicado em: Mai-2023
A Lei de Drogas (11.343/2006) prevê que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas são fatores a serem levados em consideração pelo juiz para diferenciar as condutas dos usuários e dos traficantes. A natureza e a quantidade de drogas também devem ser levadas em conta na fixação da pena. Entretanto, não há parâmetros objetivos para aplicação desses critérios no Brasil. Assim, a pesquisa do Ipea “Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas”, de caráter quantitativo, teve como objetivo produzir e analisar dados sobre natureza e quantidade de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico. Foram analisadas ações que tiveram decisão terminativa nos tribunais estaduais da Justiça comum, no primeiro semestre de 2019, em que tenha havido réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas previstos na Lei.
Arquivo | Descrição | Formato | Tamanho | Acesso |
EmQuestao_n23_A_Natureza.pdf | Adobe PDF | 504.00 KB | visualizar |
Temas: Desenvolvimento Social -