Musse, Luciana Barbosa;
Administração Pública. Governo. Estado: Capítulos de Livros.
Saúde: Capítulos de Livros.
Publicado em: 2018
Este capítulo pretende tratar das controvérsias políticas e jurídicas em torno das internações forçadas, que, aqui, serão categorizadas por intermédio de três paradigmas. O primeiro é o jurídico-punitivo, estruturado em torno da ideia de risco/perigo social, que apresenta respostas que implicam a restrição à liberdade da pessoa. Segundo esse paradigma, usuário e dependente de drogas são vistos como criminosos, (moralmente) desviantes, "anormais", e devem, portanto, ser segregados do convívio social. Conforme um segundo paradigma, o biomédico, "refletindo o referencial técnico-instrumental das biociências, exclui o contexto psicossocial dos significados, dos quais uma compreensão plena e adequada dos pacientes e suas doenças depende". Traz uma visão paternalista e tutelar acerca da relação médico-paciente, que impacta a autonomia do paciente. O último paradigma, o de direitos humanos, caracteriza-se por compreender o usuário ou dependente de drogas como detentor de direitos individuais, coletivos e difusos que, ao lado do direito à saúde - em sua tripla dimensão (biológica, psicológica e social) -, asseguram sua cidadania e devem ser respeitados por todos.
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