Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Direito. Legislação

Defesa da concorrência

Salgado, Lucia Helena;


Direito. Legislação: Capítulos de Livros.

Publicado em: 1994


Defesa da concorrência

A política de concorrência tem como objetivo principal aumentar a eficiência do sistema econômico em suas três dimensões: alocativa, produtiva e tecnológica. Isso envolve otimizar a alocação de recursos, reduzir custos de produção e promover a inovação. Uma política de concorrência ativa beneficia tanto a curto quanto a longo prazo, melhorando a eficiência econômica estática e dinâmica. No Brasil, a legislação antitruste evoluiu ao longo do tempo, culminando com a Lei nº 8.664 de 1994, que fortaleceu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e estabeleceu diretrizes claras para a defesa da concorrência. Para aprimorar essa política, é essencial melhorar os recursos administrativos, incluindo a formação de uma equipe especializada, um sistema de informações robusto e treinamento contínuo. Além disso, o CADE deve desempenhar um papel educativo dissuasório, tanto reprimindo práticas anticompetitivas quanto regulamentando-as de maneira informativa, bem como fortalecendo a dimensão estrutural da política de concorrência. A disseminação de orientações claras e preestabelecidas para práticas de mercado pode contribuir para o sucesso da política de concorrência.

MAIS DETALHES * Abrirá no Repositório do Conhecimento do Ipea, em nova página.

Arquivos

Arquivo Descrição Formato Tamanho Acesso
28_Defesa_da_Concorrencia.pdf Adobe PDF 1.43 MB visualizar



Reportar Erro
Escreva detalhadamente o caminho percorrido até o erro ou a justificativa do conteúdo estar em desacordo com o que deveria. O que deveria ter sido apresentado na página? A sua ajuda será importante para nós, obrigado!

Form by ChronoForms - ChronoEngine.com