De Negri, João Alberto; Carvalho, Alexandre; Faria, Aline P. B. (Estagiário); Veloso, André P. (Estagiário);
Comércio Internacional: Livros.
Publicado em: Mar-1999
O Conselho da Comunidade Européia (CE) editou, em maio de 1998, o Regulamento no 1 154/98, que trata da implementação das cláusulas sociais e ambientais do Sistema Geral de Preferências (SGP). Esse regulamento prevê um adicional de preferência tarifária sobre o SGP atual. O objetivo deste trabalho é quantificar a perda (destruição de comércio) para o Brasil caso o atual SGP da CE não for renovado, e o ganho (criação de comércio) que o Brasil poderá obter se for habilitado ao regulamento. Os resultados encontrados indicam que a perda do atual SGP da CE representa uma destruição de comércio de US$ 13,4 milhões, ou seja, 0,1% na pauta total de exportação do Brasil para a CE. Além disso, a criação de comércio resultante do Regulamento CE no 1 154/98 será de aproximadamente US$1,4 milhão, ou seja, 0,01%, na mesma pauta.
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