Campos, André Gambier; Cardoso Jr., José Celso; Gonzalez, Roberto; Servo, Luciana; Ribeiro, José Aparecido; Aquino, Luseni; Ferreira, Helder; Fontoura, Natália; Carvalho, Silvânia;
Emprego. Trabalho: Livros.
Publicado em: Jun-2009
Uma inserção civilizada dos trabalhadores nos âmbitos econômico, social e político da vida brasileira depende da existência de relações assalariadas com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Não obstante, ao longo dos anos 1990 e em parte dos atuais, os trabalhadores tenderam a assumir outras posições na estrutura de ocupações – posições quase sempre distintas da de assalariados formalmente registrados. Em boa medida, a dinâmica econômica do período respondeu por esse movimento de desassalariamento, que resultou em um número crescente de empregos sem direitos trabalhistas/previdenciários e de ocupações por conta própria sem vínculos previdenciários. Entretanto, a atuação do Estado brasileiro também respondeu por esse movimento, ao introduzir novos mecanismos de regulação da contratação, utilização, remuneração e tributação do trabalho. A atuação estatal, indutora do movimento de desassalariamento do trabalho, não se mostrou isenta de ambivalências e contradições, revelando as tensões que permeiam a estrutura do Estado brasileiro. De um lado, os poderes Executivo e Legislativo promoveram mudanças na regulação laboral para favorecer a incorporação à estrutura ocupacional de inúmeras formas, exceto a por via do assalariamento com carteira registrada. De outro lado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as auditorias fiscais resistiram a tais mudanças (inclusive atribuindo-lhes novos sentidos, contrários aos originalmente previstos), de modo a ampliar (ou ao menos manter) a inserção assalariada formal dos trabalhadores brasileiros.
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Temas: Emprego. Trabalho -