Bernardes, Liliane Cristina Gonçalves;
Desenvolvimento Social: Livros.
Desenvolvimento Social.
Publicado em: Jun-2025
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, reconheceu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento, somado ao crescimento expressivo do número de diagnósticos, tem implicações diretas na formulação e implementação de políticas públicas. O aumento da população considerada com deficiência pressiona a revisão dos critérios de acesso a benefícios, especialmente os não contributivos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e demanda um equilíbrio entre a expansão da cobertura e a sustentabilidade fiscal. Nesse cenário, o Tema 376 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) discute uma questão central: o diagnóstico de TEA, por si só, é suficiente para caracterizar a deficiência, dispensando a avaliação biopsicossocial? A decisão da TNU transcende o acesso ao BPC, podendo redefinir a interpretação jurídica da deficiência no país e influenciar futuras normativas. Uma análise comparativa internacional mostra que, em países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Chile, Argentina e Espanha, o diagnóstico de TEA, por si só, não garante acesso automático a benefícios. Nesses países é necessária uma avaliação detalhada que comprove o impacto funcional na vida cotidiana da pessoa. A dispensa da avaliação biopsicossocial a partir apenas do diagnóstico, seja de TEA ou de outras condições, pode comprometer o modelo interacional de deficiência adotado pelo Brasil e pelos tratados internacionais. Esse enfoque pode gerar desigualdades entre diferentes grupos de pessoas com deficiência, afetando negativamente a inclusão e no acesso equitativo a direitos e benefícios.
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