Silva, Frederico Augusto Barbosa da; Lunelli, Isabella Cristina; Souto, Fabiano Oliveira;
Desenvolvimento Social: Livros.
Publicado em: Jun-2024
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) foi criado em dezembro de 2001 e se transformou em instrumento central de política pública, tendo sido utilizado tanto para o Programa Bolsa Família (PBF) quanto para articular e integrar outras inúmeras ações, sejam elas federais como de outras esferas de governo. As informações do Cadastro Único para os povos indígenas são valiosas e permitem estabelecer conhecimentos importantes sobre algumas das características dessa população e, de forma singular e potencial, de cada povo, bem como elaborar estratégias de proteção e promoção de direitos individuais e coletivos desses povos. No entanto, os usos, a intepretação e a comunicação dos dados deve ser objeto de intenso debate. O discurso ordinário e familiar de senso comum, inclusive internalizado e usado por gestores públicos, produz e reproduz acriticamente vocabulário e jargão típicos acerca de um indígena genérico. Ademais, associa indígenas inscritos no Cadastro Único à representação da pobreza e, ainda, reduz as ações públicas às transferências monetárias individuais. Essas reduções ideológicas e imagéticas devem ser objeto de reflexão crítica. Além do uso instrumental do Cadastro Único e das informações produzidas, podem-se dar sentidos mais amplos e contextuais a elas, especialmente mobilizando as ideias da diversidade e da interculturalidade, quadro mais adequado para a interpretação dos dados. Nesse sentido, este texto de discussão apresenta o Cadastro Único e as informações de famílias e de povos indígenas nele contidos. A discussão central permeia a descrição do potencial informativo desse instrumento de política pública e sua capacidade de coordenar estratégias para a garantia de diferentes direitos a partir dos contextos de populações diferenciadas. Os direitos dos povos indígenas incluem a autodeterminação e a participação diante dos direitos sociais e, portanto, da deliberação sobre os modos de ação pública, o que deve respeitar e aportar subsídios que possam determinar caminhos à implementação das políticas públicas conforme as situações sociais, econômicas e culturais específicas.
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