Bassi, Camillo de Moraes;
Administração Pública. Governo. Estado: Relatórios de Atividades / Técnicos.
Sistema Monetário. Finanças. Bancos: Relatórios de Atividades / Técnicos.
Publicado em: Mar-2022
Uma hipotética apropriação do orçamento público mediante as emendas parlamentares (EPs) é uma discussão que vem ganhando corpo na atualidade. Na verdade, após a incorporação das emendas das comissões permanentes e das emendas do relator-geral (Lei nº 13.957/2019), os ânimos se exaltaram ainda mais, substituindo o hipotético pela concretização. Nesta nota técnica, a proposta é aferir se essa concretude é falsa ou verdadeira, apoiando-se, essencialmente, no estágio orçamentário que essas despesas alcançam – pagamentos, como protagonistas – e no tratamento dado aos restos a pagar (RAPs). Ou seja, o intento é escapar da artilha contábil das dotações, mesmo porque os créditos consignados, se não amarrados a despesas obrigatórias, costumam rumar a caminhos estanques aos originalmente traçados.
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NT_01_Dides_As_Emendas_parlamentares.pdf | Adobe PDF | 605.20 KB | visualizar |