Bassi, Camillo de Moraes;
Administração Pública. Governo. Estado: Relatórios de Atividades / Técnicos.
Publicado em: Jan-2023
Antes da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023, as emendas parlamentares (EPs) do relator-geral, popularizadas como “orçamento secreto” da União, já eram objeto de polêmica, principalmente, em razão da falta de transparência. Em virtude das críticas, aventou-se a possibilidade de convertê-las em termos de execução orçamentária de autorizativas para impositivas, assim como ocorreu com as emendas individual e de bancada. Esse debate ainda permanece em curso no Congresso atualmente. Nesta nota técnica, demonstra-se que o fato de se tornar uma despesa impositiva não implicaria consequências substanciais em termos de execução orçamentária às EPs do relator-geral. Para tanto, analisamos o comportamento orçamentário das EPs que se converteram em impositivas (individuais e de bancada), enfocando os períodos anterior e posterior a essa conversão. Evidencia-se que imposição não é sinônimo de obrigação: mesmo após a mudança legal, a execução financeira dessas emendas não alcançou a plenitude do montante autorizado; de fato, ficaram muito aquém deste. Além da introdução, o trabalho apresenta, na segunda seção, uma breve exposição das principais peculiaridades das EPs vigentes (a saber, individual, de bancada, de comissão permanente e do relator-geral). Na terceira seção, analisam-se, além das dotações, as execuções orçamentárias e financeiras das EPs individual e de bancada, identificando a dinâmica dos pagamentos, inclusive, a do “passivo flutuante” (restos a pagar – RAPs). Na quarta seção – considerações finais –, ofertam-se, além das conclusões da nota técnica, os principais pontos da investigação.
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