Piani, Guida; Miranda, Pedro; Pina Júnior, Milton (Colaboração); Berlinski, Julio (Comentários e sugestões); Kume, Honorio (Comentários e sugestões); Vaillant, Marcel (Comentários e sugestões);
Comércio Internacional: Livros.
Publicado em: Dez-2006
A cobrança do imposto de importação diferente daquele estabelecido na tarifa externa comum (TEC) através de regimes especiais de tributação tem sido uma das principais dificuldades para a implementação de uma política comercial comum no Mercosul. Este trabalho tem como objetivo caracterizar os principais regimes especiais não preferenciais de importação vigentes no Brasil em 2003 e os “ex-tarifários” para bens de capital, identificando os produtos importados, a perda de arrecadação tributária e a importância dos setores ou região beneficiados. As importações realizadas por meio dos regimes especiais – drawback, Zona Franca de Manaus (ZFM), regime automotivo, Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informativo (Recof) e outros – atingiram, em 2003, US$ 14 bilhões, correspondentes a 29,1% do total importado, e geraram uma redução tarifária de US$ 1,3 bilhão. As importações mediante “ex-tarifários” foram estimadas em US$ 1 bilhão e a perda de receita, em US$ 107 milhões. As exportações sob o regime drawback atingem 30% das exportações totais, e o valor adicionado da ZFM alcança 50% do PIB do Estado do Amazonas. O setor automotivo tem uma participação de cerca de 2% no PIB da indústria brasileira, e as importações de “ex-tarifários” representam 8% das compras externas de bens de capital.
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