Fioravante, Dea Guerra; Pinheiro, Maurício Mota Saboya; Vieira, Roberta da Silva;
Administração Pública. Governo. Estado: Livros.
Sistema Monetário. Finanças. Bancos: Livros.
Publicado em: Out-2006
O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as finanças públicas municipais. A lei estabeleceu limites de gastos e endividamento por meio das relações gastos com pessoal dividido pela receita corrente líquida e dívida consolidada líquida dividida pela receita corrente líquida, as quais não devem ultrapassar os tetos de 0,6 e 1,2, respectivamente. Para essa análise foram traçados dois cenários – “antes” e “depois” da lei –, com base nos quais se comparou o comportamento dos municípios no tocante às suas políticas de gastos e endividamento. A princípio, nota-se que os limites impostos, ao tempo em que foram estabelecidos, encontravam-se distantes da realidade dos municípios brasileiros – isto é, muito acima da realidade dos resultados médios destes. Isso sugere um “erro de calibragem” na fixação daqueles, dado que um dos objetivos era evitar o aumento sem critério dos gastos com pessoal. Os resultados mostraram que, no caso da despesa com pessoal como proporção da receita corrente líquida, a imposição do limite de 60% estimulou o aumento dessa despesa para a maioria dos municípios que apresentavam gastos muito inferiores ao teto determinado. No entanto, a minoria que ultrapassava esse teto se ajustou. Para o indicador de endividamento, a lei gerou um efeito controlador para o pequeno número de municípios que ultrapassava o limite imposto, segundo os resultados encontrados. No entanto, os municípios que não se ajustaram aumentaram sua participação na dívida agregada de todos os municípios. Portanto, nesse caso, notaram-se dois efeitos: além do controle da dívida de alguns municípios, houve uma concentração de endividamento de outros que não foram controlados.
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