Ocké-Reis, Carlos Octávio;
Saúde: Livros.
Sistema Tributário: Livros.
Publicado em: Nov-2021
No contexto do “desfinanciamento” do Sistema Único de Saúde (SUS), da ótica da justiça distributiva, o gasto tributário em saúde parece indesejável no campo das políticas públicas e, portanto, deve ser avaliado e fiscalizado pelo Poder Executivo e seus órgãos de controle. Tal incentivo governamental representa um imposto não recolhido ou um gasto público não aplicado diretamente nas políticas de saúde, promovendo, entre outros, a rentabilidade do setor privado. Em contexto de restrição fiscal, considerando sua magnitude e sua iniquidade, ao beneficiar os estratos superiores de renda, cabe às autoridades governamentais refletir como esse problema poderá ser resolvido. Essa renúncia representa hoje um montante significativo de recursos não recolhidos pelo de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é, em parte, repassado aos estados e municípios por meio dos fundos de participação estadual e municipal, que têm um papel significativo no financiamento do SUS nas regiões mais pobres. Desse modo, este trabalho tem por objetivo contribuir para a realização da avaliação da dedução das despesas médico-hospitalares do IRPF, debatendo algumas ideias sobre como eliminar, reduzir ou focalizar esse subsídio. Constata-se que eventuais modificações no desenho e na magnitude da renúncia fiscal podem atender diferentes finalidades. Entretanto, além de sua trajetória crescente, o tamanho de tal subsídio é tão expressivo que, uma vez alocado para outros fins, poderia servir de base para criar programas sociais, ou impulsionar programas já existentes, ou, ainda, compensar efeitos negativos da carga tributária, diminuindo a pobreza e a desigualdade estruturais da sociedade brasileira. Trata-se, assim, de mecanismo orçamentário que, se fosse realocado, poderia contribuir para atacar certas iniquidades do sistema de saúde brasileiro.
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