Coutinho, Érica; Silva, Frederico Augusto Barbosa da;
Administração Pública. Governo. Estado: Livros.
Direito. Legislação: Livros.
Educação: Livros.
Publicado em: Out-2016
Este trabalho procura desfazer a eventual dualidade entre direitos culturais e direito à educação e entre cultura popular e belas-artes, de maneira a melhor visualizar a estrutura de uma política pública de arte-educação. No caso da primeira dualidade, busca-se construir horizonte argumentativo comum aos direitos culturais e ao direito à educação baseado na historicidade da linguagem dos direitos humanos e na concepção da dogmática jurídica a respeito dos direitos públicos subjetivos. No que tange à segunda dualidade-cultura popular/belas-artes-, busca-se rompê-la a partir do conceito de experiência estética, desenvolvido pelo filósofo pragmático norte-americano John Dewey. Por intermédio de tal conceito, desloca-se o significado de arte como relacionada ao sublime para, então, localizá-la como experiência integral a uma só vez individual e coletiva. Tal experiência estética relaciona-se com princípios como autonomia do indivíduo e direito de formação de compartilhamento de bens simbólicos produzidos pela coletividade que também estão presentes na educação. Feito o desfazimento dessas dualidades, o estudo procura questionar se os sentidos cognitivo e normativo das políticas de arte-educação, estruturadas no Ministério da Educação (MEC), estão alinhados aos instrumentais de política. Neste trabalho, o instrumento eleito é a apresentação de modelo que vê a efetividade da política pública como a relação entre sua adesão ao território e sua capacidade de institucionalização. A territorialidade é dimensão central que permite testar a equidade e a força de institucionalização de respostas a problemas. Por essa razão, o trabalho demonstra indicadores quantitativos em forma de mapas que permitem visualização rápida e econômica do estado das políticas com especial enfoque na formação do arte-educador.
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