Roma, Júlio César; Pêgo Filho, Bolívar;
Meio Ambiente. Recursos Naturais: Artigos.
Publicado em: Dez-2016
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual um órgão ambiental competente, das esferas federal, estadual ou municipal, licencia a implantação, a operação ou a ampliação de empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente. Estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938/1981 –, é também um dos seus mais relevantes instrumentos. O objetivo da PNMA – e, portanto, de seus instrumentos – é a “preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (Brasil, 1981). Ou seja, um reconhecimento de que qualidade ambiental, vida (não apenas humana, mas em geral), dignidade humana e desenvolvimento econômico e social do país são fatores intrinsicamente ligados, necessários para se garantir a segurança nacional. Pioneira à época em que foi lançada e posteriormente incorporada à Constituição Federal de 1988, essa visão – que se consolidaria mais tarde no conceito de desenvolvimento sustentável – continua extremamente atual e cada vez mais necessária, dada que a degradação ambiental avançou sobremaneira nesses 35 anos de existência da PNMA, como resultado direto de impactos decorrentes de atividades humanas.
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