Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Previdência. Previdência Social

A justiça distributiva liberal e a previdência social

Ramos, Daniela Peixoto; Delgado, Guilherme (Comentários e apoio); Avelar, Lúcia (Comentários e apoio); Barbosa, Diana (Comentários e apoio); Varella, Santiago (Comentários e apoio); Querino, Ana Carolina (Comentários e apoio); Lucini, Juana (Comentários e apoio); Silva, Marco Rodrigo Carvalho (Comentários e apoio); Schwarzer, Helmut (Comentários e apoio); Calmon, Paulo (Orientação da pesquisa acadêmica);


Previdência. Previdência Social: Livros.

Publicado em: Fev-2003


A justiça distributiva liberal e a previdência social

Este trabalho tem por objetivo analisar a Previdência Social brasileira como política destinada a promover a justiça na distribuição dos recursos sociais. O problema sobre o qual está centrado este estudo pode ser expresso por meio da seguinte questão: como se relacionam o debate sobre as teorias da justiça e a atuação do Estado brasileiro (no que diz respeito a uma determinada política social) para a promoção da justiça social? O problema será abordado mediante uma discussão teórica acerca da justiça social no pensamento filosófico liberal e uma investigação do impacto do subsistema da previdência social rural. As teorias de justiça tratadas serão aquelas propostas por John Rawls e Amartya Sen, dois dos maiores representantes do debate atual sobre princípios de justiça capazes de promover os ideais de igualdade e de liberdade. A previdência rural será analisada por meio de uma comparação entre beneficiários e não beneficiários residentes na região Nordeste. Os dados relativos aos não beneficiários foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 1998 e comparados com os resultados da Pesquisa Avaliação Socioeconômica e Regional da Previdência Social Rural, realizada pelo Ipea também em 1998. Uma das principais conclusões sugeridas por este trabalho diz respeito à relevância dos valores de justiça na formulação e na avaliação de políticas públicas. O subsistema da previdência rural é considerado congruente com os princípios de justiça formulados por John Rawls, além de estimular a aquisição das “liberdades” propostas por Amartya Sen.

MAIS DETALHES * Abrirá no Repositório do Conhecimento do Ipea, em nova página.

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