Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Direito. Legislação

Entrada em domicílio em caso de crimes de drogas : geolocalização e análise quantitativa de dados a partir de processos dos Tribunais da Justiça estadual brasileira

Garcia, Rafael de Deus; Martinez, Victor Dantas de Maio; Maciel, Natalia Cardoso Amorim; Macêdo, Andréia de Oliveira; Macedo, Hugo Homem; Armstrong, Karolina Chacon; Soares, Milena Karla;


Direito. Legislação: Livros.

Gênero e Raça.

Publicado em: Dez-2023


Entrada em domicílio em caso de crimes de drogas : geolocalização e análise quantitativa de dados a partir de processos dos Tribunais da Justiça estadual brasileira

Este texto analisa características das entradas em domicílio em ações penais envolvendo crimes de drogas, a fim de verificar se o policiamento domiciliar, no contexto das políticas sobre drogas, seleciona ou segrega geograficamente os réus que enfrentam o sistema de justiça criminal. Partindo de dados da pesquisa Perfil do Processado e Produção de Provas em Ações Criminais por Tráfico de Drogas, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), discute-se o direito à inviolabilidade domiciliar à luz dos dados empíricos sobre as entradas em domicílio – que acontecem em quase metade dos processos e, na maior parte das vezes, sem motivação clara documentada. Para aprofundar o estudo, foi identificada a capital com maior número de entradas em domicílio de cada região brasileira – Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus e Rio de Janeiro –, no intuito de levantar informações sociodemográficas sobre os bairros em que o direito à inviolabilidade domiciliar é relativizado. Os resultados revelam que os bairros mais ricos e aqueles de população predominantemente branca são praticamente imunes às entradas em domicílio, as quais se concentram substancialmente nos bairros mais pobres e naqueles com população predominantemente negra ou minoritariamente branca. Confirmando-se a hipótese de seletividade penal, conclui-se que é preciso exigir com maior rigor a autorização judicial para entradas em domicílio, conferindo força normativa ao direito fundamental de inviolabilidade domiciliar.

MAIS DETALHES * Abrirá no Repositório do Conhecimento do Ipea, em nova página.

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