Schwingel, Inês; Rizza, Gabriel;
Pequenas, Médias e Grandes Empresas: Artigos.
Publicado em: Fev-2013
Como exposto nesta nota técnica, várias pesquisas mostram que o Brasil é um dos campeões mundiais de burocracia. Até mesmo as empresas que já atuam no setor formal podem esbarrar na burocracia e serem afetadas na sua capacidade de competir, inovar e crescer. Com o objetivo de aprimorar o ambiente de negócios, foi publicada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar (LC) no 123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A lei traz em seus dispositivos uma série de diretrizes que buscam a efetivação e garantia do tratamento diferenciado e favorecido à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), previsto no Artigo 146, inciso I, “d”, da Constituição Federal (CF). Sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das MEs e EPPs brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disso, a lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como simplificação e desburocratização; facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça; e estímulo à inovação e à exportação.
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