Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Administração Pública. Governo. Estado

Cadernos Brasil na OCDE : compras públicas

Thorstensen, Vera (Coordenadora); Giesteira, Luís Felipe (Coordenador); Faria, Antonio Pedro Rima de Oliveira; Ribeiro, Cássio Garcia; Inácio Júnior, Edmundo; Araújo Júnior, Ignácio Tavares de;


Administração Pública. Governo. Estado: Relatórios de Atividades / Técnicos.

Economia. Desenvolvimento Econômico: Relatórios de Atividades / Técnicos.

Publicado em: Jul-2021


Cadernos Brasil na OCDE : compras públicas

Compras públicas podem ser consideradas como processos de aquisições de bens, serviços e obras por parte da administração pública ou das empresas estatais. Embora os governos possam prover bens e serviços diretamente, a racionalidade econômica sugere que, na grande parte dos casos, a melhor solução seria contratar empresas privadas para prover tais bens ou serviços, uma vez que podem fazê-lo de forma mais eficiente. O mercado de compras públicas corresponde a, aproximadamente, 12% das economias dos países- -membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atingindo proporção semelhante no Brasil. Essas compras vão desde a aquisição de materiais de escritório para repartições públicas até a execução de grandes obras de infraestrutura como pontes e aeroportos, movimentando empresas em, virtualmente, todos os setores da economia. Devido à sua importância, os países costumam regulamentar o processo licitatório, ou seja, o procedimento administrativo de compras públicas, objetivando garantir transparência, isonomia, eficiência e celeridade. Por esse motivo, a OCDE passou a analisar práticas licitatórias dos seus países-membros, contrastando métodos e resultados com o objetivo de definir quais seriam as melhores práticas regulatórias sobre o tema. Paralelamente, o Brasil também reformou suas normas licitatórias ao longo dos anos. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), disposto na Lei nº 12.462/2011, na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), é apenas um exemplo de reformas importantes instituídas no país para garantir maior agilidade e transparência ao processo. Este texto se propõe a apresentar, em linhas gerais, a perspectiva da OCDE sobre o tema e cotejá-la com alguns elementos do histórico brasileiro recente, inclusive no que diz respeito ao debate relativo ao uso do poder de compra como instrumento de realização de objetivos governamentais – correspondente ao que a OCDE denomina objetivos secundários das compras públicas.

MAIS DETALHES * Abrirá no Repositório do Conhecimento do Ipea, em nova página.

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