Cerqueira, Daniel Ricardo de Castro; Lobão, Waldir Jesus Araújo; Barros, Ricardo Paes de (Colaboração na elaboração do banco de dados); Blanco, Fernando (Colaboração na elaboração do banco de dados); Soares, Sergei (Observações e sugestões); Santos, Daniel (Observações e sugestões); Coelho, Allesandro M. (Observações e sugestões); Vieira, Paulo Roberto (Comentários);
Desenvolvimento Social: Livros.
Publicado em: Jun-2003
Uma lacuna observada nos trabalhos de determinantes do crime motivados por Becker (1968) diz respeito a algum grau de dicotomia entre o modelo teórico e o modelo empírico adotado, principalmente no que se refere à desigualdade da renda (variável que costuma constar dos modelos empíricos, mas que não encontra contrapartida no modelo desenvolvido por Becker) e ao poder de polícia. Neste texto desenvolve-se um modelo de produção criminal onde as variáveis supramencionadas constam explicitamente do modelo teórico. Considera-se que o virtual criminoso objetiva a maximização de lucro e se defronta com uma tecnologia que sofre a externalidade da ação da justiça criminal e das condições ambientais da localidade onde o crime seria perpetrado. Cada indivíduo é diferenciado dos demais pelo custo de oportunidade da sua mão-de-obra no mercado legal e pelo prêmio esperado da ação criminosa (o preço do crime). A principal equação do modelo define que o número de crimes da localidade é determinado pelas variáveis: desigualdade da renda; renda esperada no mercado de trabalho legal (que depende da taxa de ocupação); densidade demográfica; poder de polícia; e valor da punição. Na Seção 3 são apresentados os resultados das aplicações do modelo descrito, realizadas para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde são analisados os resultados referentes aos homicídios das duas últimas décadas. As estimativas obtidas, por meio da técnica de VAR-VEC, estatisticamente significativas, corroboram com o modelo teórico e sugerem, principalmente, duas conclusões: a) não há como equacionar o grave problema da segurança pública, deixando de enfrentar a questão da exclusão econômica e social; e b) a mera alocação de recursos aos setores de segurança pública — sem que se discuta a eficiência — está fadada a replicar um modelo de polícia esgotado, com desprezíveis resultados para a paz social.
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