Instituto analisa tramitação de ações de execução fiscal

Ipea analisa tramitação de ações de execução fiscal

Comunicado 127 abordou atuação da PGFN na execução fiscal de créditos da União na Justiça Federal

Apenas 50,3 % das ações de execução fiscal nas quais a União é parte estão a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O número é baixo, já que, via de regra, na Justiça Federal, essas ações são movidas pela procuradoria. Isso se deve principalmente aos conselhos de fiscalização das profissões liberais, que aparecem como autores em 36,4% das execuções fiscais na Justiça Federal.

Os dados que compõem a pesquisa - solicitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada entre novembro de 2009 e fevereiro de 2011 - são de 2009, ano em que não houve nenhum evento que possa ter gerado distorções dos dados, “como uma possível portaria que tivesse causado, por exemplo, desistência de processos”, afirmou o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Alexandre Cunha.

Ele apresentou as informações na coletiva pública do Comunicado 127 – Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ocorrida nesta quarta-feira, 4, na sede do Instituto, em Brasília.

Cunha explicou que a metodologia empregada permite afirmar que os dados apresentam intervalo de confiança de 90%, com margem de erro de 3%, para mais ou para menos, exceto para o estado do Mato Grosso do Sul, que não enviou dados para a pesquisa.

O técnico apontou que 33,9% das ações de execução fiscal terminam em pagamento total da dívida. Apenas 50% dos casos são dívidas ativas da União, o restante tem outras origens. Pela PGFN, somente 25,8% das ações terminam em pagamento. O índice é o menor entre os órgãos que empenham as ações.

O custo médio de processamento de execuções da Justiça Federal feitas via PGFN é de R$ 5.606,67, mais alto do que as ações promovidas por outros órgãos, que têm valor médio de R$ 4.368,00.

“Levando em conta o custo e a taxa de sucesso, a probabilidade de se recuperar integralmente o valor é pequena, portanto só vale a pena com o piso mínimo para a propositura de ações acima de 20 mil reais. Assim, a quantidade de demanda diminui e as tramitações seriam feitas com maior qualidade”, disse.

Recomendações
A etapa da citação é o principal gargalo, mais importante unidade de custo e elemento fundamental para o sucesso da ação, segundo Cunha. “A quantidade de ações que sobrevivem à etapa de citação é muito baixa. 47, 4% das vezes a Justiça não consegue localizar o devedor”, afirmou.

Segundo ele, PGFN deveria desenvolver estratégias para melhorar sua taxa de sucesso, pois são gastos em média 1920 dias na etapa. “Dos quase 10 anos que um processo tem de tramitação, em média, praticamente metade desse tempo fica na etapa de citação”, reforçou.

Integração de cadastros da Justiça Federal com demais órgãos públicos e melhoria dos cadastros de endereço dos eleitores são recomendações à PGFN que constam no Comunicado.

Leia a íntegra do Comunicado do Ipea nº 127 - Custo e Tempo do Processo de Execução Fiscal Promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Veja os slides da apresentação do Comunicado do Ipea nº 127

Assista à íntegra da apresentação do Comunicado do Ipea nº 127