Relatório de auditoria 2009
Exercício Relativo às Contas de 2009
Situação das deliberações do TCU de 2009
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Dirigido à situação de aposentadoria dos servidores Antonio Luiz da Silva, Moisés Humberto de Sousa e Vicente Guedes da Silva. Acórdão 361/2009 – Segunda Câmara TCU.
Determinação:
A solicitação de auditoria destaca os subitens: 9.5.1; 9.5.2; 9.5.3; 9.5.4 e 9.5.5.:
9.5.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, faça cessar, no prazo de 15(quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária das autoridades administrativas omissas;
9.5.2. providencie a reversão dos inativos Moisés Humberto se Sousa e Vicente Guedes da Silva, no prazo de (quinze) dias;
9.5.3. retifique a proporcionalidade da aposentadoria de Antônio Luiz da Silva, para que corresponda a 25/35, expurgado o tempo rural indevidamente contado, e encaminhe novo ato para a apreciação deste Tribunal, no prazo máximo de 30(trinta) dias;
9.5.4. oriente os Srs. Antônio Luiz da Silva ,Moisés Humberto se Sousa e Vicente Guedes da Silva sobre a possibilidade de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, de forma indenizada, ainda que posterior à prestação do trabalho rural, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária;
9.5.5. comunique os Interessados acerca da presente deliberação do Tribunal, alertando-os de que o efeito suspensivo decorrente de eventual interposição de recurso não os exime de devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, em caso de não provimento.
Síntese da providência adotada:
a) Os subitens 9.5.4 e 9.5.5 foram cumpridos por meio das Cartas CGRHU nºs 18/2009
para Antonio Luiz da Silva; nº 19/2009 para Moisés Humberto de Souza, e 20/2009 para Vicente Guedes da Silva.
b) O cumprimento dos subitens 9.5.1; 9.5.2; e 9.5.3 foi suspenso pelo próprio TCU por meio do Ofício nº 332/2009 – TCU/SERUR, de 06.08.2009, haja vista o pedido de reexame interposto pelos servidores, que conta com o efeito suspensivo.