Acesso à Informação

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Ipea e ações no âmbito de sua competência.

 

1 - O que é a Lei de Informação ao Cidadão e quando entrou em vigor?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer cidadão solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou sob custódia do Governo. A LAI entrou em vigor em 16 de novembro de 2012.

 

2 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

 

3 - Do que se trata o Decreto nº 7.724/2012?
Regulamenta no âmbito do Poder Executivo, a Lei de Acesso a Informação. Foi publicado em 16/05/2012 e estabelece procedimentos a fim de garantir o acesso a informação e a classificação de informação sob restrição de acesso junto ao Governo Federal.

 

4 - Entidades privadas também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

 

5 - Que tipo de informação o cidadão pode ter acesso através da Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso a Informação a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Assim, o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou protegida pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

6 - O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

 

7 - Quais informações os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal tem a obrigatoriedade de disponibilizar proativamente em seus sítios?
Conforme estabelecido no art. 8° da LAI, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

 

 8 - O que ocorre quando a pessoa faz mau uso da informação pública obtida?
O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação pública, cabe ao cidadão escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

 

9 - De que forma posso ter acesso as publicações do Ipea?
Via internet no sítio do Ipea: https://www.ipea.gov.br/portal/coluna-5/central-de-conteudo/busca-publicacoes
Na Livraria do Ipea via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ponto de venda do Edifício sede do Ipea. Seps - Setor de Ed. Públicos Sul 702/902, Bloco C Torre B - Térreo

 

10 - O que é exatamente o e- SIC e qual sua função?
O e- SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão é um sistema que centraliza o recebimento e envio de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. A função do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para pessoas físicas e jurídicas quanto para a Administração Pública.
Antes de registrar seu pedido de informação no e-sic, verifique se a resposta ao seu questionamento não está contida na página de Transparência Ativa do Ipea: http://www.ipea.gov.br/acessoainformacao/

 

11 - Como solicitar informações através do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC?
a) Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja.
Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Para isso, você pode realizar consultas no site http://www.siorg.redegoverno.gov.br
Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.

b) Faça um pedido de cada vez.
Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto mesmo que uma das informações já esteja disponível.

c) Seja objetivo e escreva de forma clara.
É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma  resposta adequada. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja.

d) Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados. Futuramente, os pedidos de acesso à informação poderão ser publicados. Logo, evite
informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de
acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema. Será disponibilizado ao cidadão o NUP –Número Único de Processo. Através dele o demandante poderá acompanhar todo o andamento da sua solicitação.

 

12 - É necessário justificar o pedido de acesso a Informação?
De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso não é necessário, que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


13 - O que é Transparência Ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

 

14 - O que é Transparência Passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica

 

 15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no artigo 40 da Lei de Acesso?
a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

 

16 - A solicitação de acesso à informação pode gerar custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução e envio de documentos, situação em que será cobrado, exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

 

 17 - Quais os prazos para resposta das solicitações apresentadas, baseados na Lei de Acesso?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

 

18 - O que é o recurso e quais suas instâncias?
É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta, às seguintes instâncias:

    1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
    2. à autoridade máxima do órgão ou entidade;
    3. à Controladoria-Geral da União;
    4. à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

 

 19 - Qual é o papel da Comissão Mista de Reavaliação de Informação e como ela é composta?
É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 47 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para: 

  1. rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;
  2. requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
  3. decidir recursos apresentados contra decisão proferida:

a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou

b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;

  1. prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e
  2. estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

 

20 - Do que se trata o Decreto nº 7.845/2012?
O Decreto nº 7.845/2012 regulamenta os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada no âmbito do Poder Executivo Federal e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

 

21 - O que são informações pessoais?
São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada, cujo tratamento dever ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.

 

22- Como faço para me tornar colaborador do Ipea?
O ingresso de servidores nos quadros do Ipea se dá por meio de aprovação em concurso público de provas ou de títulos, nos termos do art. 11 da Lei 8.112 de 11 de novembro de 1990.
No sítio do Ipea na internet (www.ipea.gov.br), na seção “Seleções Públicas”, há informações sobre outas formas de colaboração com o Instituto, nas modalidades Bolsista, Consultor e Estagiários.