Relatório avalia serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

Estudo do Ipea constata avanços relacionados ao Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, além de novas evidências e desafios

Em vez de massificadas, as instituições que acolhem cerca de 33 mil crianças e adolescentes sob proteção e assistência do Estado brasileiro precisam atender pequenos grupos, ser enxutas, ter rotinas muito parecidas com as de uma família, receber sem afastar quem tem irmãos, estar inserida na comunidade local, além de abranger todos os municípios do país. Esta mudança, preconizada pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), foi objeto de avaliação feita por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que publicou, nesta quinta-feira (6/5), o relatório institucional “Situação das políticas públicas de proteção especial para crianças e adolescentes no Brasil”, elaborado sob encomenda do Ministério da Cidadania.

O estudo percorreu as mudanças ocorridas entre 2006 e 2018, e constatou que as instituições de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) evoluíram frente ao PNCFC. Evidenciou também que vários desafios permanecem. “Em geral, quem mora em uma dessas unidades foi afastado da família porque ela era negligente ou sofreu algum tipo de abuso ou violação”, explicou a pesquisadora do Ipea Enid Rocha, que participou da elaboração do relatório. Segundo ela, crianças e adolescentes com idade de zero a 18 anos, sob medida protetiva no Brasil, possuem direito constitucional de convivência familiar e comunitária.

A pesquisadora destacou que houve avanços na articulação das instituições de acolhimento com as comunidades onde estão inseridas e na atuação em rede, que conta principalmente com os centros de referência do Suas. “É essencial que crianças e jovens convivam na comunidade onde está a sua casa de acolhimento, frequentando escolas, indo ao posto de saúde, praças e clubes”, pontuou Rocha. E, ao trabalhar em rede, esse sistema conseguiu agilizar o atendimento à criança e à família, comparou Rocha.

No novo modelo adotado a partir do PNCFC, crianças e adolescentes permanecem até 18 meses nessas instituições e não mais indefinidamente como ocorria nos antigos orfanatos e abrigos, onde viviam isolados e intramuros. O relatório constatou que em 2010, 30,4% dos acolhidos ficavam mais de dois anos, índice que caiu para 22,5%, em 2018. “Ou eles voltam para a família de origem ou são acolhidos por algum parente ou, em último caso, seguem para adoção”, observou a pesquisadora.

Outra evolução significativa, segundo Rocha, é a taxa de crianças e adolescentes acolhidos a cada cem mil habitantes, que caiu de 65,6%, em 2010, para 59,1%, em 2018. Também houve avanço em relação à capacidade de atendimento, fixada por normativo do Suas em, no máximo, 20 crianças e adolescentes. Em 2010, 25,7% dessas instituições atendiam além desse limite e, em 2018, essa taxa se reduziu a 11,9%.

A cobertura nacional desses serviços, porém, ainda é um desafio a superar. Conforme o relatório, 2.010 municípios de médio e grande porte, que reúnem mais de 80% da população do país, contam com a oferta desses serviços. Outros 3.560 municípios de pequeno porte não têm como acolher crianças e adolescentes. Uma alternativa, sugerem os pesquisadores, seria o estado liderar a regionalização desses serviços, articulando com vários municípios, por meio de consórcios, por exemplo. O relatório identificou também que a cobertura da modalidade de famílias acolhedoras ainda está muito aquém do que preconiza legislação brasileira, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A quantidade de meninas com mais de 12 anos de idade acolhidas por essas instituições públicas pela primeira vez ultrapassou o total de meninos nessa mesma faixa etária, diferentemente de pesquisas anteriores. O relatório evidenciou também que é preciso ampliar o atendimento por meio de repúblicas para acolher jovens até 21 anos, pois são carentes de apoio para ganhar autonomia de vida, e de famílias acolhedoras, ambos subutilizados, porém, com potencial para facilitar a resposta do Estado brasileiro às demandas de crianças e adolescentes sob medida protetiva.

Acesse a íntegra do Relatório Institucional

Assessoria de Imprensa e Comunicação
61 99427-4553
61 2026-5136 / 5240 / 5191
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.