O Novo Marco Legal da Inovação no Brasil: O que muda na relação ICT-empresa?

Radar nº 43 – Fevereiro de 2016

O novo marco legal da inovação, conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), foi aprovado em 11 de janeiro de 2016, após sanção da presidente Dilma Rousseff da Lei no 13.243/2016 (Brasil, 2016a). A nova lei é resultado de um processo de cerca de cinco anos de discussões entre atores do Sistema Nacional de Inovação (SNI) nos âmbitos das Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado. Estas discussões tinham como ponto de partida o reconhecimento e a necessidade de alterar pontos na Lei de Inovação e em outras nove leis relacionadas ao tema, de modo a reduzir obstáculos legais e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições atuantes neste sistema.

Em vista de as alterações serem muito recentes, até este momento foram publicados alguns posicionamentos de associações de classe e opiniões jornalísticas sobre o novo marco legal da C,T&I. Este artigo, no entanto, traz uma proposta de sistematização dessas mudanças e de seus principais impactos, em particular sobre os aspectos relacionados à temática da interação instituição científica e tecnológica (ICT)-empresa.

Autores: Cristiane Vianna Rauen

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