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21744. FAQ - Dúvidas Frequentes
1). Como funciona o processo de elaboração do PDP no IPEA?
O Serviço de Capacitação e Treinamento – SECAT, em conjunto com sua Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGPES, realiza o levantamento das necessidades de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores, preferencialmente, baseado nas competências individuais e institucionais. Neste sentido, serão elencadas ações de capacitação e desenvolvimento previstas para serem executadas por seus servidores (sejam ações individuais e/ou coletivas). O SECAT vem buscando formas de melhorar a elaboração do PDP, utilizando os seguintes recursos:
Envia e-mail à todas as áreas do IPEA, solicitando a cada responsável que preencha uma planilha em Excel (modelo sugerido pelo o ME) informando as necessidades de desenvolvimento para o ano correspondente ao PDP;
De posse das planilhas enviadas pelas as áreas, o SECAT faz a consolidação dos dados e os insere no sistema Portal SIPEC, disponibilizado pelo o ME https://portalsipec.servidor.gov.br/
Após o cadastro dos dados no Portal SIPEC, as necessidades previamente inseridas, seguem via sistema para a anuência da autoridade máxima;
feita ação anterior, o PDP segue para análise e aprovação do Ministério, com devolutiva das ações consolidadas pela a ENAP e autorizada a execução.
Para as revisões do PDP (quando necessárias) recorremos aos mesmos recursos já apresentados e devido às constantes mudanças na legislação e no próprio sistema do SIPEC, a elaboração do PDP
2) O que é uma necessidade de desenvolvimento?
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, considera-se necessidade de desenvolvimento a “lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais”.
3) O que é uma ação de capacitação e desenvolvimento?
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, considera-se “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”. Exemplo: cursos, congressos, mestrado, doutorado, simpósios, workshops, estágios, entre outros, são considerados ações de capacitação ou desenvolvimento, desde que não sejam inerentes à função exercida, pois, nestes casos, são consideradas ação de desenvolvimento em serviço.
4) Qual diferença entre ação de capacitação e desenvolvimento e ação de desenvolvimento em serviço?
Ação de capacitação e desenvolvimento: está relacionada à qualificação e aperfeiçoamento profissional. Ações de desenvolvimento em serviço: tratam-se de atividades inerentes ao cargo e/ou função do servidor. Exemplo: apresentação de trabalhos relacionados ao cargo e/ou função em eventos (apresentação de um trabalho em congresso resultante de uma pesquisa), participação em reuniões de trabalho, entre outras ações pertinentes à ocupação ou ofício do servidor, são consideradas ações de desenvolvimento em serviço e, portanto, não precisam constar no PDP (Item 4.1, Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME).
5) Ações TRANSVERSAIS X Ações INDIVIDUAIS?
Ações Transversais: De acordo com o parágrafo único do art. 9º do Decreto 9.991/2019: “consideram-se ações transversais as ações comuns a servidores em exercício em diversos órgãos ou entidades no âmbito do SIPEC”. Ações Individuais: são ações realizadas individualmente pelos servidores. OBS: As ações de desenvolvimento que não necessitarem de afastamento, mas que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor, devem ser registradas no PDP.
6) Preciso incluir uma ação de capacitação, mas o PDP do IPEA já foi encaminhado ao SIPEC, o que faço?
O servidor deve enviar um e-mail para o SECAT - secat.capacitacao@ipea.gov.br, com cópia para a sua chefia imediata, solicitando a inclusão da ação de desenvolvimento na próxima revisão do PDP. Lembrando que o ideal é incluir com antecedência essas ações no PDP.
7) Devo informar no PDP as ações de capacitação e desenvolvimento que serão realizadas sem afastamento e sem ônus para o IPEA?
Sim. Todas as ações de capacitação e desenvolvimento que não necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor devem ser informadas no PDP, incluindo aquelas sem ônus ou com ônus limitado. Ressalta-se, ainda, que ações de capacitação e desenvolvimento que ensejam afastamento da sede de trabalho do servidor e não estejam previstas no PDP não poderão ser autorizadas. Exemplo: “Vou participar de um congresso no exterior para me capacitar. Porém, eu mesmo vou arcar com os custos de inscrição, diárias e passagens”. Nesse caso, o congresso deve estar previsto PDP.
8) Minha unidade ou órgão possui recursos próprios para promover ações de capacitação, tais como cursos e palestras para os servidores. Devo incluir essas ações no PDP?
Sim. Todas as ações de capacitação oferecidas/promovidas por sua unidade, devem ser informadas no PDP, principalmente, aquelas em que serão gastos recursos públicos, mesmo que, posteriormente, por algum motivo, essa ação não seja executada. É importante esclarecer que as ações coletivas são o principal objeto de análise do SIPEC, pois elas atendem as necessidades transversais. Exemplo: “Minha unidade planeja oferecer um curso de inglês para 40 servidores. Esse curso deverá constar no PDP 2021. Informamos que o Decreto 10.506/2020 trouxe a inclusão do § 5º, à alinea b, inciso IV do art. 25 “A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade."
9) As ações cadastradas no PDP já estão automaticamente autorizadas?
Não. O cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente em sua autorização (caso seja necessário) para a realização. Lembramos que o PDP se trata de uma previsão, um planejamento e, não de um compromisso. O servidor e/ou a unidade pode cadastrar todas as ações que possua interesse em participar ao longo do ano, mas pode não ser realizada por diversos motivos, que será analisado, caso a caso.
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Boletim Regional, Urbano e Ambiental nº 26, Julho/ Dezembro de 2021
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21749. Chamada Pública nº 049/2022
Chamada Pública nº 049/2022 - “Eficiência Produtiva para o Futuro”.
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21750. Chamada Pública nº 050/2022
Chamada Pública nº 050/2022 - “ INCLUA – Plataforma de Recursos Pró-Equidade em Políticas Públicas".
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