O Espaço do Conhecimento reúne conteúdos atinentes à atividade de ouvidoria sob a forma de artigos, trabalhos de conclusão de cursos de graduação, dissertações e teses, entre outros. Assim, a Ouvidoria do Ipea reafirma seu protagonismo, tendo em seu sítio na internet um importante lócus de disseminação de conhecimentos.
Caso tenha interesse em divulgar trabalho nas áreas de ouvidoria, participação e controle social, submeta-o para análise com vistas à sua publicação no sítio da Ouvidoria do Ipea. Favor encaminhar seu texto para o e-mail ouvidoria@ipea.gov.br juntamente com o formulário de autorização para publicação devidamente preenchido.
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Tipo: Trabalho acadêmico
Resumo: Dissertação apresentada por José Flávio Spíndola no curso de mestrado em Administração Pública da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Saiba mais
Tipo: Artigos
Resumo: O trabalho busca responder a questões referentes ao problema da autonomia e do controle externo das ouvidorias públicas, além de indicar encaminhamentos institucionais para assegurar a estas ouvidorias aquilo que realmente se atribui a elas. Saiba mais
Tipo: Artigos
Resumo: Há momentos que palavras e gestos de incentivo podem fazer a grande difierença em nossas vidas.No ambiente de trabalho, normalmente lidamos com limitações, cobranças, críticas, dificilmente alguém nos estende a mão, sobretudo quando estamos algo fragilizados. A prática do Assédio Moral é mais comum do que se supõe, ela torna-se sutil, através de comentários indevidos, brincadeiras que tem por objetivo denegrir a imagem profissional ou a trajetória que o funcionário vem percorrendo. Atitudes irõnicas que refletem o descaso ou mesmo falta de atenção durante um certo período de tempo, tornando-se sitemáticas, são caracteríticas do Assédio Moral. A intenção é denegrir o profissional, isso é motivado por um sentimento de "inveja" de insuportabilidade em conviver com os talentos que normalmente o assediador não possui. O assédio moral ocorre entre colegas de trabalho, de subordinado para a chefia ou da chefia para o subordinado. Normalmente o assediador não escolhe o seu alvo por um acaso, a vítima destaca-se por algum talento ou habilidade que ele próprio não possui. A seguir listaremos algumas denominações de Assédio Moral: . harcèlement moral (assédio moral), na França; • bullying (tiranizar), na Inglaterra; • mobbing (molestar), nos Estados Unidos e na Suécia; • murahachibu, ijime (ostracismo social), no Japão; • psicoterror laboral, acoso moral (psicoterror laboral, assédio moral), na Espanha. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia no trabalho, que em 1984 efetuou o primeiro estudo sobre o assunto, quando identificou o fenômeno e o nominou “mobbing”, o descreve da seguinte maneira: • “assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento decomunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”. A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2003) descreve o assédio moral como o comportamento de alguém, para rebaixar uma ou mais pessoas, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes. São críticas repetitivas e desqualificações, isolando-o do contato com o grupo e difundindo falsas informações sobre ele . CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL: a) A intensidade da violência psicológica. É necessário que intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho. b) O prolongamento no tempo, pois episódio esporádico não o caracteriza, mister o caráter permanente dos atos capazes de produzir o objetivo. c) A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho. d) A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico, dos danos psíquicos. e) A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. f) Humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do Servidor de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental. Em Pernambuco, foi regulamentada a Lei 13.314 (15.10.2007) – Lei de Assédio Moral, abrangendo os 3 poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. • Art. 2o.Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridadeinerente às suas funções,venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público. A vítima do terror psicológico no trabalho não é o empregado desidioso, negligente. Ao contrário, os pesquisadores encontraram como vítimas justamente os empregados com um senso de responsabilidade quase patológico, são ingênuas no sentido de que acreditam nos outros e naquilo que fazem, são geralmente pessoas bem-educadas e possuidoras de valiosas qualidades profissionais e morais. As Ouvidorias públicas são um excelente canal através do qual o servidor poderá recorrer denunciando práticas de Assédio Moral. Elas não tem o papel de apurar, mas sim de encaminhar as denúncias para que sejam devidamente apuradas pela área competente do Órgão. Existe ainda muito medo por parte do servidor em realizar denúncias tão graves, sobretudo quando não se tem como comprovar essas práticas abusivas. Toda denúncia ao ser formalizada numa Ouvidoria pública, precisa ser devidamente apurada, motivo pelo qual torna-se necessário distinguir o que é o que não é Assédio Moral. A Ouvidoria Geral do Estado publicou uma cartilha sobre Assédio Moral, a qual está disponível de forma eletrônica no seu site www.ouvidoria.pe.gov.br e no Portal da Transparência. Um dos estudos mais completos sobre os impactos provocados pelo dano moral à saúde do trabalhador foi realizado pela Margarida Maria Silveira Barreto e sintetizada sob a forma da tede de mestrado "Violência, Saúde e Trabalho: uma Jornada de Humilhação", defendida em 2000, na Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/São Paulo). Seu trabalho de pesquisa avaliou a saúde de 2.072 pessoas entrevistadas (1.311 homens e 761 mulheres) que, em seus localis de trabalho, eram submetidos a relações opressivas. O assédio moral no trabalho é um abuso e não pode ser confundido com decisões legítimas que dizem respeito à organização do trabalho, como transferências e mudanças de função, no caso de estarem de acordo com o contrato de trabalho. Da mesma maneira, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas, e não utilizadas com um propósito de represália, não constituem assédio, sendo natural que todo trabalho apresente um grau de imposição e dependência (HIRIGOYEN, 2002, p.34 e 35). Karla Júlia Marcelino Ouvidora Geral do Estado de Pernambuco Secretaria da Controladoria Geral do Estado ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br (81) 3183.0838/0845/0815
Tipo: Artigos
Resumo: Trabalhos Acadêmicos, Similares e Anais de Encontros de Ouvidores - Por RUBENS PINTO LYRA - rubelyra@uol.com.br Acesse o documento clicando no link a seguir: http://www.ouvidoria.unicamp.br/documentos/bibliografia_ouvidorias_publicas_-lyra-.pdf
Tipo: Artigos
Resumo: HISTÓRICO DAS OUVIDORIAS No século XIX, com a ampliação dos direitos do cidadão diante do poder do Estado, surgiu na Suécia a primeira expressão formal com o ombudsman. Apenas no final do século XX, as ouvidorias chegaram à América Latina, no exercício do estado democrático de direito, em que o cidadão poderia expressar suas reais necessidades seja no sentido de denunciar, reclamar, elogiar, expor de forma direta o que realmente pretende em relação aos Poderes da União. No Brasil, em 1964, durante os governos militares, as instituições democráticas foram relegadas ao silêncio forçado, sendo que a partir de 1983, com o surgimento dos primeiros sinais de abertura democrática, ocorreu o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a população. O primeiro ombudsman brasileiro em 1989, do jornal Folha de São Paulo, foi precursor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). A partir disso, os ombudsman passaram a ser adotados por uma série de empresas privadas, surgindo daí a necessidade do cidadão se impor quanto aos seus interesses na condição de consumidor. Atualmente as Ouvidorias, são estruturas que favorecem o controle sobre o setor público e privado através do acolhimento de manifestações da sociedade em geral. Nas esferas do governo, a prefeitura de Curitiba (PR) foi a primeira a oferecer um serviço de atendimento ao cidadão disponível desde 1986. Até 2002, no país haviam apenas 40 Ouvidorias vinculadas ao governo federal, número que triplicou nos últimos dois anos chegando a 120 organizações em 2006. As Ouvidorias Públicas fazem parte do bloco estruturado pela Ouvidoria Geral da União (órgão ligado a Controladoria Geral da União – CGU). Neste caso, a Ouvidoria tem por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública. Desta forma, o seguinte histórico se torna pertinente: 1986 -Prefeitura de Curitiba/PR instala a 1ª Ouvidoria pública; 1986 - Criada a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculada à Presidência da República contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal; 1990 - Código de Defesa do Consumidor; 1992 - Ouvidoria-Geral da República na estrutura do Ministério da Justiça (MJ); 1995 - Fundada a Associação Brasileira de Ouvidorias (ABO); 1998 - O Gabinete do Ministro da Justiça ganha competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República; 1998 – Ouvidoria do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS (1ª da Administração Pública Federal). 1999 – O usuário do serviço público do Estado de São Paulo ganha lei para sua proteção e defesa; 2000 – O Secretário Nacional de Direitos Humanos do MJ recebe funções de Ouvidor-Geral da República; 2001 - Institucionalizada a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (MF); 2001 - Corregedoria-Geral da União criada como parte da Presidência da República; 2001 - Implantação da Ouvidoria do TRT da 14ª Região, através do Ato GP/132/2001; 2002 - Competências de ouvidoria-geral do MJ transferida para a Corregedoria, com exceção das relativas à de direitos humanos que permaneceram no MJ; 2002 - Ouvidoria-Geral da República cria na Corregedoria; 2003 - A Corregedoria-Geral da União ganha status de Controladoria-Geral da União (CGU), mantendo dentre as suas competências as atividades de ouvidoria-geral; 2003 - Criada a Ouvidoria do Servidor Público Federal, em 28 de outubro de 2003. Atualmente existem 896 ouvidorias para o exercício da cidadania em vários segmentos da administração pública, especificados abaixo: Poder Executivo Federal – 145 Ouvidorias Poder Judiciário (União, Estados e DF) – 62 Ouvidorias Poder Legislativo (União, Estados, DF e Municípios) – 12 Ouvidorias Ouvidorias Estaduais e DF – 478Ouvidorias Ouvidorias Municipais – 182 Ouvidorias Ouvidorias de Polícias – 17 Ouvidorias É mister ressaltar que na administração pública, as Ouvidorias-Gerais foram disseminadas fortemente a partir de uma interpretação da Emenda Constitucional número 19, de 04 de junho de 1998 e posteriormente com o advento da Emenda Constitucional que acrescentou o artigo 103-A, §7º, na Carta Constitucional, em que determina a criação de ouvidorias de justiça na União. Dentre suas características, tem-se que a Ouvidoria-Geral no Brasil é um instrumento de comunicação da população com a administração pública; esta se colocando frente ao administrado, em beneficio de ambos, buscando conhecer o grau de satisfação e a opinião do usuário do serviço prestado. Fonte: http://www.trt14.jus.br/Ouvidoria/Historico_Ouvidorias.htm
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Resumo: Prejuízos causados por condutas profissionais abusivas e vexatórias Acesse a publicação
Tipo: Trabalho acadêmico
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