Conflito de interesses
Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Nesse contexto, em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a CGU, em conjunto com o Ministério Planejamento, Orçamento, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
Descrição do Processo
1. Servidor do Ipea encaminha pedido de autorização ou consulta através do SeCI.
2. No Ipea, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas recebe a solicitação e a encaminha para a Comissão de Ética, que terá o prazo de 15 dias para analisar a situação.
3. Concluída a análise, caso se entenda pela não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do fato. Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com manifestação do Ipea explicando as razões pelas quais percebe tal conflito.
4. O prazo de resposta da CGU é de 15 dias, prorrogável por igual período. Se necessário, a CGU poderá solicitar informações adicionais ao Ipea, que, por sua vez, terá 10 dias para a resposta. Finda a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão.
5. O servidor terá 10 dias para interpor recurso contra decisão da CGU. Nesse caso, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção) terá 5 dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.